Termos de Uso e Política de Privacidade - SIMA
A última atualização foi realizada em 22/01/2024.
Ao utilizar os serviços, o usuário confirma que leu e compreendeu os Termos e a Política aplicáveis a ele e concorda em ficar vinculado a eles.
Para os fins destes Termos de Uso e da Política de Privacidade, são aplicáveis as seguintes definições:
O arcabouço legal aplicável ao Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos - SIMA compreende os seguintes atos legislativos e normativos:
I. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
II. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação: Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
III. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
IV. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados: Dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
V. Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;
VI. Decreto nº 47.974, de 05 de junho de 2020: Institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública e cria o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências;
VII. Resolução Seplag nº 107, de 26 de dezembro de 2018: Regulamenta a política da segurança da informação no que se refere à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação pelos usuários dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
VIII. Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016: Estabelece diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos, na Internet dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional;
IX. Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023: Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
X. Lei nº 23.551, de 13 de janeiro de 2020: Dispõe sobre banco de dados relativos à condição da mulher no Estado;
XI. Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016: Institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado;
XII. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XIII. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências;
XIV. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
XV. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
XVI. Lei nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016: Institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade;
XVII. Declaração Universal dos Direitos Humanos;
XVIII. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009: Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências;
XIX. Resolução Sedese nº 20, de 06 de maio de 2021: Institui o Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos - SER-DH como modelo da política pública em direitos humanos e dispõe sobre suas ferramentas.
O SIMA é um sistema informatizado, de responsabilidade da Subsecretaria de Direitos Humanos - SUBDH, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, que permite que uma entidade registre as informações relativas a casos de violação de Direitos Humanos que chegam ao seu conhecimento a partir de um formulário eletrônico construído e subsidiado em anos de experiência prática no atendimento qualificado, com contribuição de diversas áreas de conhecimento, como assistência social, psicologia e direito. Isso significa que, subjacente a este formulário eletrônico, existe uma metodologia sistematizada que orienta o atendimento ao técnico da rede e assegura que nenhuma informação necessária ao tratamento do caso deixe de ser obtida e registrada. Ademais, o SIMA permite que a entidade que registrou o caso acione, por meio de encaminhamentos, outras entidades que possam contribuir para a tratativa do caso. Permite, ainda, o monitoramento do caso de violência até o desfecho/reparação. Ao compreender a violação de direitos como um fenômeno multidimensional, é possível planejar ações mais efetivas, tanto no fortalecimento das redes conforme suas necessidades regionais específicas, quanto na promoção de mudanças sociais e culturais.
O SIMA tem como finalidade sistematizar metodologias de registro, monitoramento e avaliação de casos de violação de Direitos Humanos, bem como metodologias de indução de ações de promoção em Direitos Humanos atentas às especificidades locais e regionais mineiras e a todas as normatividades nacionais e internacionais de Direitos Humanos de Minas Gerais, tendo como objetivos:
I - Melhorar a integração entre as redes de proteção e promoção de direitos e aperfeiçoar o controle e a responsividade dos órgãos e serviços do Estado;
II - Identificar e mapear a incidência de violências em Minas Gerais, nos níveis estadual, municipal e regional;
III - Gerar informações de qualidade que subsidiem o planejamento, a execução e a gestão de estratégias voltadas para proteção e promoção dos Direitos Humanos;
IV - Gerar informações para subsidiar as ações de apoio técnico e capacitação realizadas pelo governo estadual para as equipes municipais de proteção de Direitos Humanos.
Para realização das parcerias para uso do SIMA, utiliza-se o Acordo de Cooperação Técnica. A base legal é alterada a depender de a adesão ser feita por entidades governamentais ou não governamentais, conforme destacado abaixo:
INSTRUMENTO JURÍDICO |
OBJETO |
QUEM PODE ADERIR |
LEGISLAÇÃO BASE |
Acordo de Cooperação Técnica |
Implantação do SIMA |
Entidades governamentais e não governamentais que recebem denúncias de violações de direitos |
Para instituições não governamentais: Decreto nº 47.132/2017 Para instituições governamentais: Lei n° 14.133/21 e Lei n° 8.666/1993 . |
FASE |
ATIVIDADES |
TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO |
Mobilização |
• Contato da entidade ou contato com a entidade; • Reunião de apresentação do SIMA. |
2 meses |
Administrativa |
• Envio da minuta de Acordo de Cooperação Técnica e do plano de trabalho; • Análise das minutas pela entidade; • Reunião para sanar ressalvas e dúvidas; • Envio da documentação pela entidade; • Atualização ou regularização ou cadastro de documentos (Cadastro Geral de Convenentes - Cagec) pela entidade; • Definição da comissão gestora. |
3 meses |
Processual |
• Instrução processual no SEI; • Validação da SUBDH; • Validação e instrução pela Diretoria de Convênios e Parcerias - DCP; • Disponibilidade de declarações para assinatura da entidade; • Cadastro da entidade no SEI; • Assinatura das declarações pela entidade; • Validação e instrução pela DCP; • Análise jurídica pela Assessoria Jurídica - ASJUR; • Saneamento das ressalvas pela DCP; • Validação das alterações (certidão de saneamento das ressalvas); • Disponibilização para assinatura da entidade pela DCP; • Assinatura da entidade; • Disponibilização para assinatura do Dirigente Máximo da Sedese pela DCP; • Assinatura do Dirigente Máximo da Sedese; • Envio para publicação pelo Gabinete; • Publicação; |
2 meses |
Implantação |
• Reunião de planejamento; • Seminário metodológico (realizado por meio de curso de formação EAD disponível na Escola de Formação em Direitos Humanos ou outra escola de formação, a depender do parceiro); • Disponibilização de ambiente de teste; • Disponibilização de ambiente de produção. |
2 meses |
Monitoramento |
• Reuniões de planejamento e monitoramento. |
A cada 6 meses, por 60 meses |
Os compromissos firmados na parceria exigem a execução de 3 atividades básicas:
Utilizar o SIMA, suas metodologias e suas tecnologias;
Fomentar o Portal SER-DH;
Desenhar Rede de Enfrentamento à violência.
Os dados tratados por meio do SIMA são: nome, filiação, CPF, e-mail particular, celular particular, escolaridade, estado civil, endereço, currículo, carteira de trabalho, grau de instrução, nacionalidade, Número de Identificação Social - NIS, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI, participação em programas sociais, renda própria, renda familiar, quantidade de filhos, situação no mercado de trabalho, telefone de alguém de confiança, tipo da localidade (alugada, cedida ou própria) e violência sofrida.
Além disso, os dados sensíveis tratados no SIMA são: dados de saúde, condição de gênero (cisgênera, intersexual, travesti, transexual), identidade de gênero (mulher, homem, fluida, não-binária), orientação sexual e cor.
A coleta dos dados é feita a partir de formulário online, os quais passam por operações de classificação, utilização, acesso, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, extração e reprodução. Esses dados são necessários para que se possa cumprir as seguintes finalidades:
Os dados coletados são compartilhados com órgãos governamentais e não governamentais que recebem denúncias de direitos humanos e/ou promovem ações relacionadas aos direitos humanos.
Dados que poderão ser utilizados para tratamentos posteriores: escolaridade, estado civil, endereço, currículo, carteira de trabalho, grau de instrução, nacionalidade, Número de Identificação Social - NIS, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI, participação em programas sociais, renda própria, renda familiar, quantidade de filhos, situação no mercado de trabalho, tipo da localidade (alugada, cedida ou própria), violência sofrida, dados de saúde, condição de gênero (cisgênera, intersexual, travesti, transexual), identidade de gênero (mulher, homem, fluida, não-binária), orientação sexual e cor.
Finalidades do tratamento posterior: gerar relatórios internos usados na elaboração de estratégias estaduais em políticas públicas de direitos humanos; gerar relatórios estatísticos externos, com dados não sigilosos, contendo, em tabelas e gráficos, informações genéricas sobre o cenário de violações de direitos humanos em Minas Gerais.
Não há transferência internacional dos dados.
O usuário possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados:
I - confirmação da existência de tratamento, ou seja, de obter do serviço a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD;
VI - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
VIII - revogação do consentimento.
O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados no cadastro e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar serviços públicos do Governo Estadual.
A visualização e o envio de contribuições nos documentos disponibilizados nesta plataforma condicionam-se ao aceite expresso do presente Termo de Uso e Política de Privacidade, bem como à realização de cadastro no site, com a criação de perfil de acesso (login e senha), além da confirmação de ciência de cadastro restrito a maiores de 18 anos.
Para o cadastramento, serão solicitadas informações pessoais do usuário, que tem o dever de prestá-las idoneamente, sob pena de responsabilização.
O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este deve manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido, após o ato de compartilhamento.
O usuário é responsável pela atualização, ou comunicação da necessidade de atualização, das suas informações pessoais e consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.
O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública Estadual, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termo de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao sítio e/ou aplicativo.
O usuário concorda que não usará robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como spiders ou scrapers), links escondidos ou qualquer outro recurso escuso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar o serviço, sem permissão expressa e por escrito do órgão.
Além disso, a organização parceira se responsabiliza por:
No primeiro acesso ao SIMA, o usuário deverá assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo pelos dados cadastrados e informações acessadas.
A Administração Pública, no papel de detentora da custódia das informações pessoais dos usuários, deve cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão, de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados na plataforma.
A Administração Pública poderá, quanto às ordens judiciais de pedido de informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o serviço ou de outra forma necessária para cumprir com as obrigações legais. Caso ocorra, a Administração Pública emitirá notificação direcionada aos titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
Em nenhuma hipótese a Administração Pública Estadual será responsável pela instalação, no equipamento do usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo usuário.
O órgão não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:
a. Equipamento infectado ou invadido por hackers;
b. Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c. Proteção do computador;
d. Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e. Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f. Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g. Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e
h. Perímetro inseguro.
Para os serviços prestados por meio do Portal SER-DH, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais são de responsabilidade da Sedese, que pode ser contatada por meio dos seguintes canais:
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, 14º andar do Edifício Minas - Cidade Administrativa, Serra Verde
E-mail: lgpd@social.mg.gov.br
Para os serviços prestados por meio do Portal SER-DH, o tratamento de dados pessoais é realizado pela Subsecretaria de Direitos Humanos, em nome da Sedese, que pode ser contatada por meio dos seguintes canais:
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, 14º andar do Edifício Minas - Cidade Administrativa, Serra Verde
E-mail: lgpd@social.mg.gov.br
Para os serviços prestados por meio do Portal SER-DH, o profissional responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD é o encarregado Marcelo do Carmo Nicodemos Gonçalves.
E-mail: lgpd@social.mg.gov.br
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17. Validade dos Termos de Uso e da Política de Privacidade
Os Termos de Uso e a Política de Privacidade são válidos exclusivamente para o SIMA (https://serdh.mg.gov.br/sima/), ainda que ele disponibilize e/ou direcione o usuário a outros sites. Nestes casos, o usuário deverá ler e concordar com os Termos de Uso e a Política de Privacidade dos sites que acessarem e/ou para os quais forem direcionados antes de utilizar os serviços que oferecem.
Para se tornar parceiro, o canal ativo para contato com os gestores do SIMA é o serdh.mg.gov.br, menu “SIMA”, por meio da opção “Seja Parceiro do SER-DH”.
O canal para tirar dúvidas, voltado àqueles que já são parceiros, é a Central de Ajuda, disponível após login no SIMA, no site https://serdh.mg.gov.br/sima/.
O SIMA funciona 24 horas e o atendimento às solicitações de parceria é feito em dias úteis, das 9 às 18 horas, bem como os atendimentos solicitados por meio da Central de Ajuda.
Informações detalhadas e dúvidas sobre os Termos de Uso e a Política de Privacidade podem ser respondidas pelo Encarregado de Dados da Sedese, por meio do e-mail lgpd@social.mg.gov.br.
Os Termos de Uso e a Política de Privacidade são regidos pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia neles será recebida pelo Encarregado de Dados do órgão competente dirimida exclusivamente pela Justiça Estadual, na seção judiciária do domicílio do usuário.
Sem prejuízo de qualquer outro meio extrajudicial ou judicial, todos os titulares de dados têm igualmente direito a peticionar ou a apresentar reclamação administrativa junto à ANPD.
Realização: Sedese/Dom Helder Câmara